➥ Data de publicação: 25 de fevereiro de 2022 CoberturaOs planos INDIVIDUAIS/FAMILIARES oferecem a cobertura elencada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e suas atualizações, nos segmentos Ambulatorial+ Hospitalar com Obstetrícia, entre os procedimentos cobertos estão: AMBULATORIAL
HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA
ReajusteReajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado. A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário. As regras para aplicação do reajuste por variação de custos diferem de acordo com os seguintes fatores: • Data de contratação do plano: antes ou depois da vigência da lei que regulamenta o setor; • Tipo de contratação: planos individuais/familiares ou coletivos (empresarial ou por adesão); • Tamanho da carteira: planos coletivos com menos de 99 beneficiários ou planos coletivos com 100 ou mais beneficiários. Fonte: ANS TIPOS DE REAJUSTE Reajuste por faixa etária: a variação decorrente da mudança de faixa etária ocorre de acordo com a alteração da idade do beneficiário, incide sobre o preço da faixa etária anterior, e corresponde aos percentuais indicados na Proposta de Adesão. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato com as faixas autorizadas, observando-se os seguintes critérios: • Contratos firmados entre 02/janeiro/1999 e 1º/janeiro/2004: são 7 (sete) faixas etárias, sendo que o valor da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, 6 (seis) vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). Ademais, consumidores com mais de 60 anos e que participem do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária. • Contratos firmados após 1º/janeiro/2004: são 10 (dez) faixas etárias, sendo que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6 (seis) vezes o valor da 1ª (primeira) faixa etária (0 a 18 anos); a variação acumulada entre a 7ª (sétima) e a 10ª (décima) faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a 1ª (primeira) e a 7ª (sétima) faixas. Ressalta-se que a variação por faixa etária não se confunde com o reajuste anual. Reajuste anual: a variação a incidir sobre o valor das mensalidades será anual ou na menor periodicidade legalmente permitida, após autorização da ANS, e terá como data base de aplicação o mês de assinatura do Contrato, observado o limite máximo de reajuste autorizado pela ANS. Para consulta das normas que dispõem sobre reajustes em planos individuais e familiares, acesse: Urgência e Emergência em Âmbito NacionalCom a Unimed Goiânia, você poderá ter atendimento nos casos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA em âmbito NACIONAL, desde que utilizados os serviços da rede própria ou credenciada a alguma Cooperativa do Sistema Nacional Unimed, exceto prestadores de Alto Custo e Tabela Própria. Hoje são 349 cooperativas com abrangência em 84% do território nacional, presente em 4.688 municípios, proporcionando a você maior comodidade e segurança. Serviço não disponível no plano referência. Carência
Cobertura Parcial Temporária (CPT), em caso de Doença ou Lesão PreexistenteDoenças e Lesões Preexistentes – DLP – São aquelas que o Beneficiário Titular ou seu representante legal sabia ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde. Para informar existência de DLP, o Beneficiário Titular preencherá à “Declaração de Saúde”, acompanhada de “Carta de Orientação ao Beneficiário”, conforme exigência da ANS, e poderá solicitar um médico para orientá-lo no preenchimento através da Entrevista Qualificada. Os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), Leitos de Alta Tecnologia, e Procedimentos Cirúrgicos, relacionadas exclusivamente às Doenças e Lesões Preexistentes declaradas pelo Beneficiário Titular ou representante Legal, ficarão sujeitos a Cobertura Parcial Temporária (CPT), por 24 meses ininterruptos. Registro na ANSTodos os planos de saúde comercializados pela Unimed Goiânia, são registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar, sendo, portanto regulamentados pela Lei 9.656/98 e suas atualizações. Para consulta dos registros de planos na ANS acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br Coparticipação e Franquia• A COPARTICIPAÇÃO é um valor fixo ou percentual pago pelo beneficiário sobre o valor por procedimento realizado, limitado ao valor previamente definido no contrato, podendo ser cobrada em consultas e/ou exames e terapias. A coparticipação não é paga no ato da utilização, mas na fatura mensal, constando data do atendimento, nome do médico/prestador e nome do beneficiário. • A FRANQUIA é um valor até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, tanto para reembolso, quanto para o pagamento direto à rede credenciada, estipulada previamente em VALOR FIXO na proposta de adesão, no ato da contratação. ➥ Data de publicação: 25 de fevereiro de 2022 Diferenciais em todos os planos |